ASSOCIAÇÃO ARENA HUB
ESTATUTO SOCIAL
APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2019
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO ARENA HUB (“Associação”) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, pela Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”) e demais disposições legais aplicáveis às associações.
Art. 2º. A Associação terá sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Estados Unidos, nº 1.140, Sala Oxford, Jardins, CEP: 01427-001.
Art. 3º. O prazo de duração da Associação é indeterminado, podendo abrir ou fechar filiais em todo território nacional mediante aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo único. Não obstante o disposto no Art. 3º acima, poderão ser criadas unidades ou representações em qualquer parte do território nacional mediante simples aprovação do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4º. A Associação tem por objetivo congregar pessoas físicas e jurídicas que atuam direta ou indiretamente no mercado de esportes e do entretenimento no sentido de compartilhar soluções relacionadas às novas tendências e tecnologias a serem aplicadas no mencionado mercado, além de promover o desenvolvimento da cadeia da indústria do esporte e entretenimento.
Parágrafo Primeiro. Para o cumprimento de suas finalidades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, podendo, para tanto, desenvolver as seguintes atividades:
a) Promover o compartilhamento de experiências dentro do ecossistema da Associação, oferecendo regularmente eventos de aproximação de pessoas físicas e jurídicas que atuem diretamente ou indiretamente nesse mercado;
b) Fomentar o desenvolvimento da indústria do esporte e entretenimento por meio de inovação, capacitação e soluções, compreendendo as necessidades e carências da indústria do esporte e adaptando às soluções efetivas;
c) Aproximar as corporações, federações, associações, confederações, clubes nacionais e internacionais, pessoas físicas e jurídicas ao ecossistema das Startups com o intuito de implantar novas metodologias, processos e produtos que potencializem seus resultados;
d) Inovar apoiando a transformação da indústria do esporte e entretenimento praticando a aplicação de novas tendências e conceitos;
e) Potencializar os negócios gerados entre os participantes de nosso ecossistema por meio de meetups, eventos, hackathons, visitas e networking;
f) Fomentar crescimento do ecossistema das Startups que tenham correlação com a indústria do esporte e entretenimento por meio de processos de aceleração, capacitação e geração do senso de comunidade;
g) Mapear os desafios e soluções do mercado demonstrando os resultados atingidos com publicações de relatórios e matérias;
h) Impactar a cadeia do esporte e entretenimento com resultados práticos e eficazes, com relevante impacto social. Garantir uso das melhores e mais inovadoras práticas de mercado, impulsionando a transformação digital e capacitação do ecossistema;
i) Apoiar ações que promovam o desenvolvimento de áreas que tenham correlação com o esporte e entretenimento, tais quais, saúde, educação, segurança, meio ambiente; e
j) Direcionar as atividades da Associação de forma que, sempre que possível, gere impacto social.
Parágrafo Segundo. Para os fins deste Artigo, a implementação das atividades previstas configura-se mediante a execução direta ou indireta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e órgãos públicos que atuem nas áreas relacionadas à Associação.
Parágrafo Terceiro. As atividades da Associação poderão ser desenvolvidas isoladamente ou através de convênios, programas de intercâmbio ou parcerias com outras instituições, sociedades ou órgãos públicos ou privados.
Parágrafo Quarto. A Associação poderá adotar políticas internas ou fixar normas específicas por meio de seu Conselho Deliberativo para disciplinar procedimentos administrativos.
Parágrafo Quinto. É expressamente proibido o uso da denominação social da Associação em atos ou negócios estranhos ao seu objetivo social.
Parágrafo Sexto. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Associação, os atos praticados por quaisquer dos associados, diretores, conselheiros, empregados e procuradores que a envolverem em obrigações, negócios ou operações estranhas ao objetivo social.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º. O quadro associativo será composto por um número ilimitado de Associados, os quais serão admitidos após o preenchimento de Termo de Inscrição e entrega na sede da Associação, havendo a classificação da categoria do associado, conforme atendido os requisitos das respectivas categorias a seguir descritas:
a) Fundador: Associados que participaram da fundação da Associação e de sua Assembleia Geral de Constituição;
b) Startup: associados Startups que tenham sinergia com o mercado do esporte e entretenimento. Associados desta categoria poderão efetuar contribuição mensal, a qual será definida conforme Artigo 7º;
c) Empresa: Associados com perfil de mantenedores, ligas, clubes, associações, federações, confederação, entidades públicas. Associados desta categoria poderão efetuar contribuição anual, semestral ou mensal, a qual será definida conforme Artigo 7º;
d) Empreendedor: Associados pessoas físicas em processo de ideação da sua empresa. Associados desta categoria deverão contribuição mensal, a qual será definida conforme Artigo 7º; e
e) Premium: Associados mantenedores que adquiram a cota platinum, , a qual será definida conforme Artigo 7º, sendo-lhes facultada a indicação de um membro para o Conselho Administrativo.
f) Voluntários: todas as pessoas físicas prestadores de serviço voluntário regular, admitidas pelo Conselho Deliberativo, que deverão respeitar a legislação específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela Associação.
Art. 6º. Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas e demais obrigações da Associação, tampouco receberão qualquer valor no caso de retirada, exclusão ou dissolução da Associação.
Parágrafo Único. Os Associados poderão prestar serviços para a Associação, desde que seja comprovado que tal contratação tenha sido precedida de processo de concorrência, nos termos das políticas internas da Associação, e que seus parâmetros econômico-financeiros estejam dentro daqueles praticados pelo mercado, na época da contratação.
Art. 7º. O valor das contribuições de todos os associados, independente da categoria, serão definidos e fixados pela Diretoria Executiva, em Reunião anual convocada para este fim, cujo valor valerá para o ano subsequente àquele em que ocorreu a mencionada Reunião.
Parágrafo Único. O valor da contribuição definido representa o valor mínimo que os associados deverão contribuir à Associação, nas suas respectivas categorias, porém poderão realizar contribuições acima do valor estabelecido pela Diretoria Executiva.
Art. 8º. São direitos dos Associados:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo dos Órgãos de Administração na forma prevista neste Estatuto;
II. Participar de todas as atividades associativas;
III. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação na forma prevista neste Estatuto;
IV. Retirar-se da Associação quando julgar necessário e a qualquer tempo;
V. Denunciar qualquer resolução que fira as normas contidas neste Estatuto e/ou no Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro. Somente terão direito a voto nas Assembleias Gerais os associados
citados nos itens “a” e “e” do Artigo 5º acima.
Parágrafo Segundo. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. Os Associados estarão em pleno gozo de seus direitos, desde que estejam em dia com suas obrigações pecuniárias.
Parágrafo Terceiro. Terá direito a ser votado para os cargos dos órgãos dirigentes, nas Assembleias Gerais, os Associados em pleno gozo de seus direitos, desde que seja associado há pelo menos 2 (dois) anos anteriormente a data das eleições, bem como tenha sido identificado pela Assembleia Geral como integrante participativo das atividades da Associação.
Art. 9º. São deveres dos associados:
a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c. Zelar pelo bom nome e defender os interesses da Associação;
d. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou anuidades e demais obrigações pecuniárias devidas à Associação;
e. Votar por ocasião das eleições, observado o disposto no parágrafo primeiro do Art. 8º acima;
f. Não criar, divulgar, registrar, patrocinar ou contribuir ao desenvolvimento de quaisquer sinais distintivos, obras, softwares, projetos em geral e que envolvam direitos autorais, propagandas, publicidades ou materiais que façam referência, causem confusão ou sejam alusivos às marcas ou ao patrimônio industrial e intelectual da Associação.
g. Comparecer por ocasião das eleições; e
h. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que a Assembleia Geral tome as providências cabíveis.
Art. 10º. Os Associados poderão desligar-se da Associação mediante pedido por escrito, devidamente fundamentado, bem como estão sujeitos à penalidade de exclusão, a critério da Diretoria Executiva, cuja decisão deverá ser referendada pela Conselho Deliberativo, nas seguintes hipóteses:
I. Descumprimento do Estatuto Social e ou das normas e procedimentos internos da Associação;
II. Difamação da Associação, seus membros ou associados;
III. Descumprimento das decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva;
IV. Promoção de atividades contrárias aos interesses ou às finalidades da Associação;
V. Dissolução judicial, decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer Associado;
VI. Prática de atos incompatíveis com os objetivos da Associação;
VII. Por motivos graves, sendo que nesta hipótese há a necessidade de deliberação fundamentada da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral convocada para este fim.
Parágrafo Primeiro. A Diretoria Executiva enviará notificação ao Associado que praticar qualquer dos atos listados no caput do presente artigo, informando-o acerca da prática dos referidos atos, que ensejarão a sua exclusão, para que sane a irregularidade ou exerça seu direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, mediante envio de defesa dirigida à Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo. Após o decurso do prazo descrito no Parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo Terceiro. Caso a Diretoria julgue improcedente os argumentos apresentados na defesa do Associado, esta deverá convocar Reunião do Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de improcedência, para que este último órgão decida sobre a aplicação da penalidade de que trata este artigo.
Parágrafo Quarto. Transcorrido o prazo estipulado no Parágrafo Primeiro supra, sem que o Associado apresente defesa, este reputar-se-á excluído do quadro associativo desta Associação.
Parágrafo Quinto. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Art. 11º. As penas aplicadas pela Diretoria Executiva, pelas faltas ou descumprimentos dos associados, poderão constituir-se em:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano do associado ao exercício de seus direitos e participações de eventos da Associação;
c) Eliminação do quadro associativo, conforme procedimento do Art. 10 acima.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 12º. São Órgãos Administrativos da Associação:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo; e III - Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro. Ressalvado o disposto nos Art. 25 do presente Estatuto Social, nenhum dos membros dos Órgãos Administrativos, conjunta ou individualmente, receberá qualquer porcentagem, participação, gratificação ou quaisquer vantagens pelo desempenho de seus cargos, nem mesmo responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas ou de responsabilidade da Associação.
Parágrafo Segundo. Os Órgãos Administrativos da Associação adotarão práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Parágrafo Terceiro. As convocações para as Reuniões dos Órgãos Administrativos da Associação serão realizadas via postal ou por e-mail, ambos com confirmação de recebimento, a todos os seus membros, com indicação da pauta dos trabalhos, de acordo com as especificações de cada órgão nos capítulos V e VI a seguir.
Parágrafo Quarto. Os membros dos Órgãos Administrativos poderão nomear procuradores para o exercício do voto, desde que o procurador nomeado seja também um membro do mesmo Órgão Administrativo e, ainda, esteja em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 13º. Fica estabelecido que os membros que compõe os Órgãos de Administração poderão acumular cargos/funções.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14º. A Assembleia Geral, composta por todos os Associados regulamente inscritos, será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social anterior e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação:
(a) do Presidente da Diretoria Executiva; ou
(b) do Presidente do Conselho Deliberativo; ou
(c) de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Associados, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. Quando a Assembleia Geral for convocada pelos Associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de Associados presentes não for inferior ao número de assinaturas contidas no requerimento de que trata a alínea (c) do caput deste artigo.
Artigo 15º. Cabe à Assembleia Geral Ordinária:
a. Eleição e destituição dos integrantes do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal;
b. Aprovar anualmente as demonstrações financeiras, as quais serão apresentadas em conjunto com o parecer sobre as contas da administração e o relatório de gestão emitido pelo Conselho Deliberativo;
c. Estabelecer a remuneração global dos administradores, cabendo ao Conselho Deliberativo a sua distribuição;
d. Alterar o Estatuto Social; e
e. Discussão e aprovação da liquidação da Associação.
Parágrafo Primeiro. A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser efetuada mediante edital fixado na sede social da Associação com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda convocação, ordem do dia e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral Ordinária dos Associados ocorrerá, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados Fundadores e Associados Empresas, bem como os membros dos Órgãos de Administração e em segunda convocação, meia hora após a primeira convocação, com qualquer número de presentes.
Parágrafo Terceiro. As deliberações das matérias objeto da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto e na legislação vigente aplicável.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 16º. O Conselho Deliberativo, será composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral. O prazo de mandato do Conselho será de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Os conselheiros permanecerão nos cargos até a posse de novos conselheiros eleitos.
Parágrafo Primeiro. O Presidente do Conselho será eleito e substituído pelos membros do próprio Conselho, por maioria simples.
Parágrafo Segundo. No caso de ausência ou incapacidade temporária de qualquer conselheiro, este deverá ser substituído interinamente por substituto designado pelo Conselho Deliberativo. No caso de renúncia, falecimento ou incapacidade permanente de qualquer membro, ou de sua recusa em cumprir com suas obrigações, será convocada Assembleia Geral, dentro de 10 (dez) dias a contar da ocorrência do evento, para nomear um substituto que servirá pelo prazo restante de mandato do Conselheiro substituído.
Parágrafo Terceiro. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente à cada três meses ou extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação por escrito de qualquer de seus membros, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência da realização da Reunião, a qual poderá ser dispensada em caso de comparecimento de todos os Conselheiros. As convocações deverão informar a data, hora, local e ordem do dia, anexando documentos ou propostas a serem apreciadas ou discutidas.
Parágrafo Quarto. Quaisquer reuniões do Conselho Deliberativo, ordinárias ou extraordinárias, serão consideradas, por regra geral, validamente instaladas com a presença da maioria de seus membros.
Art. 17º. Compete ao Conselho Deliberativo, por maioria absoluta de votos:
a) Eleição e substituição temporária, em caso de renúncia ou falecimento, de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva da Associação, bem como a fixação das atribuições específicas dos Diretores, observadas as demais disposições deste Estatuto Social e as eventuais indicações apresentadas pelo Diretor Presidente;
b) Fixação e alteração da remuneração individual dos administradores, os benefícios indiretos e os demais incentivos dos Diretores, observado o limite global de remuneração da administração estabelecido pela Assembleia Geral;
c) Aprovação de negócios ou contratos de qualquer natureza entre a Associação e quaisquer terceiros, nos termos do Art. 20º, Parágrafo Terceiro;
d) Aprovação do orçamento anual da Associação e respectivas revisões, sempre de acordo com o Business Plan;
e) Convocar, e levar a análise da Assembleia Geral matérias que afetem o interesse de todos os Associados;
f) Instituir e/ou nomear Comissões Especiais para o desenvolvimento, auxílio e implementação das atividades do Conselho Deliberativo;
g) Proposta para a Assembleia Geral de dissolução, total ou parcial, ou liquidação da Associação;
h) Aprovar a pratica de quaisquer atos, incluindo a celebração de quaisquer acordos ou contratos, que geram a obrigação de desembolso de recursos por parte da Associação em valor superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), seja em ato único ou em uma série de atos relacionados em um período de 12 (doze) meses, que não tenha sido objeto do Plano Anual ou orçamento anual do correspondente exercício social; e
i) A contratação de empréstimos financeiros, de qualquer espécie, em nome da Associação.
j) Fixação e alteração da remuneração individual dos administradores, os benefícios indiretos e os demais incentivos dos Diretores, observado o limite global de remuneração da administração estabelecido pela Assembleia Geral.
Seção II DA DIRETORIA
Art. 18º. A Diretoria Executiva será composta por, no mínimo 02 (dois) e, no máximo 5 (cinco) membros estatutários, sendo 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; e os demais diretores sem designação específica, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Os membros da Diretoria serão eleitos pelo Conselho Deliberativo e serão destituíveis, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. No caso de ausência ou incapacidade temporária de qualquer membro da Diretoria, este deverá ser substituído interinamente por substituto designado pelo Conselho Deliberativo. No caso de renúncia, falecimento ou incapacidade permanente de qualquer membro, ou de sua recusa em cumprir com suas obrigações, será convocada Assembleia Geral, dentro de 05 (cinco) dias a contar da ocorrência do evento, para nomear um substituto que servirá pelo prazo restante de mandato do Diretor substituído.
Art. 19º. A Diretoria é o órgão executivo e de representação da Associação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais, excetos aqueles que por lei ou por disposição do presente Estatuto Social dependam de prévia aprovação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral, conforme o caso.
Art. 20º. São atribuições:
Parágrafo Primeiro. Do Diretor Presidente, incluindo, mas não se limitando:
a) Representar a Associação, em juízo ou fora dele;
b) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Indicar ao Conselho Deliberativo sugestão de nomes para ocupar os cargos da Diretoria Executiva;
d) Elaborar a proposta orçamentária e o programa de investimentos anuais da Associação;
e) Elaborar a pauta das reuniões da Diretoria Executiva;
f) Apresentar, regularmente, relatórios de sua gestão, incluindo Balanços e Balancetes, bem como demonstrações financeiras e submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
g) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, as normas e procedimentos internos, tanto quanto as decisões de todos os Órgãos da Associação;
Parágrafo Segundo. São atribuições do Vice-Presidente incluindo, mas não se limitando:
a) Substituir o Presidente em suas funções, sempre que necessário;
b) Assumir a Presidência, no caso de renúncia, impedimento ou falecimento do Presidente;
c) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo Terceiro. Serão atribuições do Diretor Jurídico:
a) Assegurar a observância dos preceitos legais e adequadas práticas que norteiam as ações da Associação, mediante apoio e orientação à celebração de contratos e quaisquer outros documentos que se façam necessários;
b) Representar a Associação perante os fóruns judiciais, defendendo seus direitos e interesses;
c) Prover a emissão de pareceres jurídicos sobre fatos ou ações demandadas pela Associação, orientando os trâmites e observâncias legais;
d) Assessorar a Diretoria Executiva no tocante às demandas jurídicas, dando-lhes suporte quanto aos aspectos legais de suas ações;
e) Proporcionar suporte ao desenvolvimento organizacional da Associação, mediante o estabelecimento de normas, regimentos internos e métodos; e
f) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente.
Parágrafo Quarto. Serão atribuições dos Diretores sem designação específica:
a) Decidir sobre os assuntos pertinentes à Diretoria Executiva durante suas reuniões;
b) Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente em suas funções;
c) Cuidar de assuntos que lhe sejam incumbidos pelo Presidente e/ou Vice- Presidente;
d) Zelar para que a Associação se mantenha sempre atualizada na defesa dos interesses dos Associados e do presente Estatuto; e
e) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.
Art. 21º. Todos os atos, operações, contratos ou documentos que obriguem ou impliquem em responsabilidade para a Associação, ou desonerem terceiros de responsabilidade ou obrigações para com a Associação deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra a mesma, ser assinados:
I. Pelo Diretor Presidente em conjunto com qualquer um dos demais Diretores Executivos da Associação;
II. Por 2 (dois) Diretores, em conjunto, para a prática de quaisquer atos, contratos ou documentos sem valores expressos ou documentos com valor expresso de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em uma única operação; ou
III. 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos, observado o limite do parágrafo segundo, abaixo.
Parágrafo Primeiro. As procurações serão outorgadas em nome da Associação e terão prazo de validade ao máximo de 1 (um) ano, exceto para as procurações ad judicia, que poderão ter prazo superior ou até mesmo prazo indeterminado. As procurações outorgadas em nome da Associação deverão prever poderes específicos, para a prática de quaisquer atos, desde que relacionados aos fins sociais da Associação e até o limite máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em uma única operação.
Parágrafo Segundo. É vedado aos Diretores e procuradores praticar atos estranhos ao objeto social, bem como prestar garantias ou assumir obrigações em benefício ou em favor de terceiros sem o prévio e expresso consentimento do Conselho Deliberativo, sendo ineficazes em relação à Associação os atos praticados em violação ao estabelecido neste dispositivo.
CAPÍTULO VII CONSELHO FISCAL
Art. 22º. O Conselho Fiscal da Associação, a ser instalado uma vez ao ano, será composto por, ao menos 3 (três) membros efetivos, todos com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, pela Assembleia Geral nas condições previstas em lei.
Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social anterior, sempre antes da Assembleia Geral Ordinária, para opinar sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva; e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente de qualquer outro Órgão Administrativo da Associação, deliberando por maioria simples de votos.
Parágrafo Segundo. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a execução orçamentária, examinando e aprovando periodicamente o desempenho contábil e financeiro, assim como as operações patrimoniais realizadas;
b) Emitir, no primeiro quadrimestre de cada ano, seu parecer sobre as contas, Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do exercício findo, o qual deverá ser apresentado à Assembleia Geral; e
c) Contratar 1 (uma) empresa de auditoria independente, para auditar as contas da Associação sempre que julgar necessário.
CAPÍTULO VIII DO EXERCÍCIO FISCAL
Art. 23º. O Exercício Social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras.
Parágrafo Primeiro. As prestações de contas serão apresentadas pela Diretoria-Executiva, em conjunto com o Relatório da Administração, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral para aprovação
Parágrafo Segundo. A prestação de contas feita pela Diretoria observará os princípios fundamentais de contabilidade e as normas contábeis brasileiras em vigor.
Parágrafo Terceiro. Será dada publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relatório atividades e às demonstrações financeiras da Associação, de forma que tais documentos e informações ficarão disponíveis para exame por qualquer interessado.
Parágrafo Quarto. A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública e eventualmente recebidos será realizada conforme determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo Quinto. A prestação de contas descritas no parágrafo anterior serão objeto de auditoria, por auditores externos independentes, ser for o caso da aplicação de eventuais recursos públicos.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS
Art. 24º. A Associação terá como fonte de recursos financeiros a captação de recursos com mantenedores; promoção de eventos; cursos; palestras; competições; criação e venda de materiais e produtos com a marca da Associação; comissionamento; desenvolvimento de soluções ao mercado esportivo e de cessão de espaços físicos.
Parágrafo Primeiro. Ainda, são fontes de receita da Associação:
(a) valores provenientes da realização de convenções, encontros, exposições, seminários, foros de debates, congressos, feiras, publicações de interesse e publicidades;
(b) patrocínios para a realização de atividades, projetos e eventos promovidos pela Associação;
(c) valores provenientes do resultado de atividades de órgãos de comunicação e outros organismos que venham a ser criados pela Associação;
(d) valores provenientes de juros sobre disponibilidades, rendas de outras naturezas;
(e) subvenções recebidas do Poder Público;
(f) comissionamento por intermediações entre Associados com sinergia e negócios que gerem desenvolvimento à Associação;
(g) valores provenientes de criação, co-criação e desenvolvimento de produtos e serviços junto a mantenedores, startup, empresas da indústria de entretenimento e esporte;
(h) licenciamento de produtos, softwares, plataformas, tecnologias ou qualquer propriedade intelectual desenvolvida por esta;
(i) contribuições de mantenedores, empresas da indústria do esporte e usuários dos serviços prestados pela Associação; e
(j) convênios, ajustes ou acordos firmados com Poderes Públicos ou Privados.
Parágrafo Segundo. A Associação também obterá recursos financeiros por meio de patrocínios pagos pelos Associados Empresa e Premium; bem como poderá receber doações e legados tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. A Associação poderá desenvolver atividades econômicas relacionadas com seu objeto social, devendo os valores oriundos destas atividades serem, obrigatoriamente, aplicados para a consecução de suas finalidades sociais.
Parágrafo Terceiro. Todo e qualquer recurso recebido pela Associação somente poderá ser utilizado em suas atividades sociais.
Parágrafo Quarto. A associação não fará qualquer distribuição, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, de eventuais excedentes operacionais de suas atividades, como superávit em contas bancárias, resultados, sobras, ou dividendos, nem de quaisquer outras participações ou parcelas de seu patrimônio. Esta restrição não veda o pagamento de remuneração, fixa ou variável, aos empregados e terceiros contratados pela associação, observados os requisitos de efetividade, necessidade e usualidade, para prestação de serviços essenciais ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Quinto. A Associação não distribuirá bens ou parcela do patrimônio líquido em nenhuma hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento dos Associados ou dos membros dos Órgãos de Administração. Os eventuais excedentes financeiros decorrentes das atividades da Associação serão, obrigatoriamente, reinvestidos no desenvolvimento das atividades da Associação.
Parágrafo Sexto. A Associação em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.
Art. 25º. A Associação poderá reembolsar gastos e diárias quanto aos seus Conselheiros e Diretores, que estiverem representando o Associação em qualquer lugar do Brasil e/ou exterior, desde que tais gastos sejam comprovados com a apresentação dos competentes comprovantes fiscais e correspondam aos critérios estabelecidos pela Associação.
CAPÍTULO X
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 26º. O presente Estatuto Social poderá ser reformado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único. No caso de reforma estatutária, será convocada Assembleia Geral, contendo especificamente a ordem do dia, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 27º. A Associação poderá ser liquidada, a qualquer tempo, por determinação legal ou deliberação da Assembleia Geral, na forma já prevista no presente Estatuto Social. Na dissolução e liquidação da Associação aplicar-se-ão os preceitos legais vigentes, especialmente as disposições constantes no Código Civil.
Parágrafo Único. Dissolvida a Associação seu patrimônio, legados e doações, bem como, os eventuais excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão obrigatória e integralmente incorporados ao patrimônio de outra entidade sem fins lucrativos, da mesma área de atuação, qualificada no âmbito da União, Estado ou Município.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28º. Os casos omissos no presente Estatuto serão solucionados pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Art. 29º. A admissão de qualquer novo associado no quadro social pressupõe o inteiro conhecimento e aceitação deste Estatuto Social.
São Paulo, 10 de dezembro de 2019.